Hospedagem de Sites
Planos Profissionais
Revenda Hospedagem
Comece hoje seu negócio
E-mail Corporativo
Planos Profissionais
Servidores Dedicados
Acesso Total e Irrestrito
SERVIÇOS
Hospedagem de sites
Revenda Hospedagem
E-mail Corporativo
Servidores Dedicados
CLIENTES
Perguntas Frequentes
Atendimento online
Painel de controle
Webmail
EMPRESA
A Webfix
Nossa Estrutura
Notícias e Releases
Fale conosco
Características de todos os planos oferecidos por nós:
·
Isenção da taxa de setup
·
Farta banda mensal
·
Domínios Estacionados
·
Domínios Adicionais
·
Subdomínios
·
Redirecionador de URLs
·
HTML
Planos | Assinar
Dados do domínio
Plano escolhido:
Light
Profissional I
Profissional II
Profissional III
Mega
·
Peridiocidade:
Escolha a periocidicade
Valor Equivalente:
R$ 0,00
(X a cada X meses)
Domínio a hospedar:
www.
.
com
net
org
info
biz
us
adm.br
adv.br
am.br
arq.br
art.br
ato.br
bdm.br
bio.br
blog.br
can.br
cim.br
cng.br
cnt.br
com.br
ecn.br
edu.br
eng.br
esp.br
etc.br
eti.br
far.br
fm.br
fnd.br
fot.br
flog.br
fst.br
g12.br
ggf.br
gov.br
imb.br
ind.br
inf.br
info.br
jor.br
lel.br
mat.br
med.br
mil.br
mus.br
net.br
nom.br
not.br
ntr.br
odo.br
org.br
ppg.br
pro.br
psc.br
psi.br
qsl.br
rec.br
slg.br
srv.br
tb.br
tmp.br
trd.br
tur.br
vet.br
vlog.br
wiki.br
zlg.br
·
Já sou cliente WebFix e desejo contratar um novo serviço
Ainda não sou cliente, desejo fazer um novo cadastro
Dados do Contratante
Tipo
Pessoa Física
Pessoa Jurírica
Razão Social
·
CNPJ
Somente números
·
Endereço:
Número
·
Bairro
·
Compl.
CEP
Somente números
·
Cidade
UF
·
Telefone 1
-
·
Telefone 2
-
Dados do Responsável
Nome
·
Cargo
RG
·
Data de Nascimento
/
/
·
E-mail
·
Outro E-mail
Escolher login e senha de acesso
Login
De 3 a 8 caracteres
·
Senha
De 4 a 32 caracteres
·
Repetir senha
Repita a senha escolhida
·
Login
Senha
Informações adicionais
Observações:
Pagamento
Forma de pagamento
Boleto Bancário - Tx. R$2,90
·
Termos Contratuais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE" CONTRATADA: WebFix Soluções Virtuais, com razão social denominada R D. CUNHA FROTA - ME com sede à Rua Madri, 5 – Bairro Planalto – Manaus, Estado do Amazonas, Brasil, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 10.806.359/0001-04. CONTRATANTE: <
>, com sede à <
>, <
- <
> - <
>, Estado de <
>, <
>, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º <
. DOMÍNIO HOSPEDADO: www.empresa.com.br Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte: 1.0- DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no preâmbulo do presente, tendo o serviço básico prestado as seguintes características: 1.2 Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; webmail; contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup das bases de dados e arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; instalação opcional das extensões FrontPage 98/2000; PHP 5.0 e banco de dados MySQL; Suporte para a tecnologia Java Server Pages (JSP) e Servlets em plataforma Linux. 1.3 A CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. 2.0- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 03 meses, renováveis por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes. 2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada. 2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula 14.0 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão. 3.0- DO PREÇO 3.1 Para o início dos serviços será cobrada a taxa de instalação e a primeira mensalidade prevista no preâmbulo do presente contrato. 3.2 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo para o plano escolhido. 3.3 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado. 3.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma: 3.3.1.1 Os serviços padrão consistentes unicamente dos assim designados no preâmbulo do presente, serão cobrados, de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no mês de sua efetivação. 3.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS. 3.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado. 3.3.2 Cálculo do valor a ser pago, condições de pagamento e penalidades 3.3.2.1 O CONTRATANTE deverá pagar à WebFix a importância mensal estabelecida no preâmbulo, referente à disponibilidade para utilização (ou não, a critério do CONTRATANTE) dos serviços básicos lá descritos, acrescida dos valores referentes a serviços opcionais ou adicionais, na medida da sua efetiva utilização, quando aplicáveis, conforme o descrito no mesmo preâmbulo. 3.3.2.3 Os valores mencionados na cláusula II serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei, no caso, anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-DI FGV. 3.3.2.4 Os pagamentos terão vencimento antecipado ao período de prestação dos serviços. Os pagamentos poderão ser realizados através de boleto bancário, que será enviado para o endereço indicado pelo CONTRATANTE ou por outra forma que seja disponibilizada pela WebFix, à escolha do CONTRATANTE. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia. 3.3.2.6 A inadimplência de qualquer pagamento fará incidir multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor cobrado pela utilização de serviços (sem prejuízo da correção monetária até a data do efetivo pagamento). O CONTRATANTE inadimplente poderá ter suspenso, pela WebFix, o uso dos serviços. 3.3.2.7 A não utilização do serviço básico descrito no preâmbulo não implica no cancelamento automático dos serviços nem deste contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do serviço e às eventuais conseqüências do seu não pagamento. 3.3.2.8 A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar as datas de cobrança dentro do mês de competência, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com antecipação de no mínimo sete dias em relação à aplicação das novas datas. 3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente. 3.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês. 3.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente. 3.4.2.1 Essa cobrança por utilização adicional se fará com base na utilização média durante o mês, motivo pelo quais as utilizações diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança. 3.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra. 3.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele. 3.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços padrão que não a cobrança respectiva. 3.4.6 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo. 3.4.6.1 Considera-se domínio adicional àquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página índice do domínio principal, objeto do presente instrumento. 3.4.6.2. O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes. 4.0- DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1- O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária. 4.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento. 4.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até o dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. 5.0- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: 5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego. 5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato. 5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada. 5.4 Não veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio. 5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado. 5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio. 5.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site". 5.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo. 5.12 Não exceder, mesmo no caso de contratação de plano de expansão de limite de e-mails e de caixas postais, a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais nem a capacidade individual de armazenamento de e-mails por cada caixa postal, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ATINGIDO, OS "E-MAILS" NÃO SEREM MAIS RECEBIDOS, PODENDO A CONTRATADA, INCLUSIVE, APAGAR "E-MAILS" PARA QUE O LIMITE SEJA RESPEITADO, como forma de proteção do servidor compartilhado. 5.13. Não interferir na escolha do nome da base de dados que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la 6.0- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Prestar o serviço objeto do presente contrato. 6.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo. 6.3 Fornecer suporte técnico via e-mail ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail. 6.3.1 A CONTRATADA fornecerá suporte ao produto, através do e-mail suporte@webfix.com.br e por chamada telefônica dirigida ao número (92) 3255-7599. O suporte poderá ser obtido de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas. O suporte será prestado via o "site" da CONTRATADA www.webfix.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação. 6.4 Informar o CONTRATANTE sempre que possível sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado. 6.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas. 6.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (WebTrends), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. 6.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. 6.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 99% do tempo. 6.6.1 A CONTRATADA não concederá abono de cobrança em caso de falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE. 6.6.2 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site". 6.6.3 Manter os "back-ups" por sete dias de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente. 7.0- PENALIDADES E RESCISÃO 7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 úteis dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade. 7.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual há 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação. 7.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5.0" e "5.1" supra. 7.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 5.11, 5.12 e 5.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA. 7.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento. 7.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS. 7.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade. 7.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra. 7.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra. 8.0- RESPONSABILIDADE 8.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do "site" a ser hospedado e o seu registro. 8.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do "site" hospedado. 8.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco. 9.0- DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 9.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente. 9.1.1 Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao "site" por meio da senha. 9.1.2 A informação da senha a outras pessoas que não a cadastrada com quem o CONTRATANTE mantenha relações jurídicas correrá por conta e risco do CONTRATANTE. 9.2 Em caso de perda da senha, a CONTRATATADA, apenas a enviará novamente mediante a apresentação pelo CONTRATANTE dos documentos que comprovem os dados constantes do cadastro. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a senha para o "e-mail" de contato. 9.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, em caso de domínio próprio, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo. 9.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. 10.0- CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO 10.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu "site" preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III, b do anexo I da resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. Não podem ser registrados nomes de domínios que contenham referências a: a. Palavras de baixo calão; b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP; c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas. 10.2 No caso do item 10.1 "a". supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido. 10.3 No caso dos itens 10.1 "b" ou "c" supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA. 10.3.1 O "site" permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE. 10.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, desviará os usuários que procurarem o "site" para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência. 11.0- CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE 11.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio próprio registrado na FAPESP ou órgão afim do "site" ora hospedado, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no preâmbulo do presente. 11.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula 9.0 supra terá, em regra, acesso à senha de administração do "site". 11.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo. 11.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA. 12.0- CANCELAMENTO 12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados. 13.0- DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 13.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais. 14.0- REGISTRO E ALTERAÇÕES 14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão será registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Manaus, sendo que o número de seu registro constará do contrato visualizado no "site" www.webfix.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos. 14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. 15.0- SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros. 15.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer. 16.0- FORO 16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Manaus para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
·
Campos obrigatórios
Dúvidas?
Consulte o suporte on line.
Home | A empresa | Contato